Conselhos

CONSELHO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FISCAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ - CGAF

TEM COMO OBJETIVO PROPOR DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA POLÍTICA MUNICIPAL ATRAVÉS DA GESTÃO ADMINISTRATIVA E FISCAL: PROCEDER A CONFERÊNCIA E FECHAMENTO DA FOLHA DE PAGAMENTO DE PESSOAL; RECEBER, ANALISAR E AUTORIZAR O CUMPRIMENTO DE JORNADAS EXTRAORDINÁRIAS, A REALIZAÇÃO DE CONCURSOS PÚBLICOS; DENTRE OUTROS (DECRETO N. 7.986/2014).

CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE

LEI Nº 4930, DE 06 DE JANEIRO DE 2000. INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER, O FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS

POSSUI FUNÇÃO DE DELIBERAR, DISCUTIR, DEBATER PAUTAS VOLTADAS A CULTURA, BEM COMO TRATAR DE TEMAS DE INTERESSE ARTÍSTICO CULTURAL.

CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS E AÇÕES SOBRE DROGAS - COMPAD

O CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS E AÇÕES SOBRE DROGAS – COMPAD FOI INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 6.679, DE 05 DE JULHO DE 2017, QUE ALTEROU A LEI MUNICIPAL Nº 4.725, DE 17 DE JUNHO DE 1998, QUE O DENOMINOU INICIALMENTE DE CONSELHO MUNICIPAL DE ENTORPECENTES – COMEN. É UM ÓRGÃO CONSULTIVO, DELIBERATIVO E CONTROLADOR DA POLÍTICA PÚBLICA MUNICIPAL SOBRE DROGAS, CONSTITUÍDO PARITARIAMENTE POR 14 MEMBROS, SENDO 07 REPRESENTANTES DO GOVERNO E 07 DA SOCIEDADE CIVIL, QUE TEM A FINALIDADE DE DELIBERAR SOBRE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS E SUAS CONSEQUÊNCIAS NA SOCIEDADE, FISCALIZANDO O USO DE DROGAS, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO, E DEBATENDO ALTERNATIVAS, BUSCANDO GARANTIR O DESENVOLVIMENTO E BEM-ESTAR INTEGRAL DAS PESSOAS, BEM COMO A CONQUISTA DE MELHORES CONDIÇÕES DE VIDA E CIDADANIA. É VINCULADO ADMINISTRATIVAMENTE À SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SMG.

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MACEIÓ

O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE É ÓRGÃO COLEGIADO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, CRIADO PELA LEI 3997 DE 07 DE AGOSTO DE 1990, DE CARÁTER PERMANENTE, DELIBERATIVO E FISCAL, QUE ATUA NA FORMULAÇÃO DE ESTRATÉGIAS E NO CONTROLE DA EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE SAÚDE, INCLUSIVE NOS ASPECTOS ECONÔMICOS E FINANCEIROS. FAZ PARTE DA ESTRUTURA DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ. O CONSELHO DE SAÚDE ATUA NA FORMULAÇÃO DE ESTRATÉGIA E NO CONTROLE DA EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE SAÚDE, INCLUSIVE NOS ASPECTOS ECONÔMICOS E FINANCEIROS. O CONSELHO ANALISA E APROVA O PLANO DE SAÚDE. ANALISA E APROVA O RELATÓRIO DE GESTÃO. INFORMA A SOCIEDADE SOBRE A SUA ATUAÇÃO. OS CONSELHEIROS MUNICIPAIS DE SAÚDE, PARTICIPAM DAS ATIVIDADES DESTE CONSELHO COM A COMPETÊNCIA DE ACOMPANHAR E FISCALIZAR O FUNCIONAMENTO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, DENTRO DOS LIMITES ESTABELECIDOS PELA LEI ORGÂNICA DA SAÚDE E DEMAIS INSTRUMENTOS LEGAIS. TEM PARTICIPAÇÃO EM ATIVIDADES PROGRAMADAS, A EXEMPLO DAS REUNIÕES ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS, REUNIÕES DAS COMISSÕES PERMANENTES DESTE CONSELHO (COMISSÃO DE GESTÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS; COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS; COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, FISCALIZAÇÃO, COMUNICAÇÃO E ÉTICA. PARTICIPAM DE MOBILIZAÇÕES PARA CRIAÇÃO E REATIVAÇÃO DE CONSELHO GESTOR, POSSES E CAPACITAÇÕES DOS CONSELHOS GESTORES DE SAÚDE DAS UNIDADES DE SAÚDE E EVENTUAIS ATIVIDADES ORIUNDAS DE DEMANDAS E CONVITES EXTERNOS; EVENTOS RELATIVOS AO CONTROLE SOCIAL E POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A SAÚDE DO MUNICÍPIO, TAIS COMO AUDIÊNCIAS PÚBLICAS, SEMINÁRIOS, PALESTRAS, FÓRUNS, CONGRESSOS, ALÉM DE PARTICIPAÇÃO DURANTE AULAS E EXPOSIÇÕES EM CURSOS DE GRADUAÇÃO DA ÁREA DA SAÚDE, QUANDO OS MESMOS SOLICITAM A PRESENÇA DE CONSELHEIROS A FIM DE FOMENTAR O DEBATE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE DENTRO DO CONSELHO ENQUANTO MECANISMO DE CONTROLE SOCIAL.

CONSELHO MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS

TEM COMO OBJETIVO PROPOR DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E MOBILIDADE E AÇÕES PARA O APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO MUNICÍPIO. LEI N° 4.675 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1997 E DECRETO N° 8.100, DE 15 DE JULHO DE 2015 | PORTARIA Nº 015, DE 08 DE JANEIRO DE 2019 (PUBLICAÇÃO DOM 09.01.2019).

CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO

Lei 6.308 de 11 Abril de 2014. ESTABELECE NOVO DISCIPLINAMENTO PARA O . CONSELHO MUNICIPAL DO TURISMO (COMTUR), CRIADO PELA LEI N° 4.483, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1996, E ALTERADO PELA LEI N°5.487, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE MACEIÓ – CMDCA, É UM ÓRGÃO DELIBERATIVO, PARITÁRIO E CONTROLADOR DAS AÇÕES , EM TODOS OS NÍVEIS, DESTINADA ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE MACEIÓ, ASSEGURADA A PARTICIPAÇÃO POPULAR PARITÁRIA POR MEIO DE ORGANIZAÇÕES REPRESENTATIVAS, DE ACORDO COM O PRECONIZADO NAS LEGISLAÇÕES FEDERAL, LEI Nº 8.069/1990, ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, ESTADUAL E MUNICIPAL, LEI Nº 6.378/2015, VIGENTE, INICIALMENTE CRIADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 4.014 DE 23 DE JANEIRO DE 1991, ALTERADA POSTERIORMENTE, PELA LEI MUNICIPAL Nº 4.141, DE 28 DE AGOSTO DE 1992, VINCULADO ADMINISTRATIVAMENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMAS.

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DA CIDADE DE MACEIÓ - CODIM

ÓRGÃO PERMANENTE E DE NATUREZA CONSULTIVA E DELIBERATIVA, VINCULADO ADMINISTRATIVAMENTE À SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS. TEM A FINALIDADE DE DISCUTIR E ENCAMINHAR POLÍTICAS PÚBLICAS SOB A ÓTICA DE GÊNERO COM RECORTE DE RAÇA E ETNIA, RESPEITANDO AS DIFERENTES DEMANDAS DAS DIVERSAS FAIXAS DE IDADE, A LIVRE ORIENTAÇÃO SEXUAL E RELIGIOSA, DESTINADAS A GARANTIR A IGUALDADE DE OPORTUNIDADES E DE DIREITOS ENTRE HOMENS E MULHERES, DE FORMA A ASSEGURAR À POPULAÇÃO FEMININA O PLENO EXERCÍCIO DE SUA CIDADANIA, NA PERSPECTIVA DE SUA AUTONOMIA E EMANCIPAÇÃO, PROMOVENDO A INTEGRAÇÃO E A PARTICIPAÇÃO DA MULHER NO PROCESSO SOCIAL, ECONÔMICO E CULTURAL, DE ACORDO COM A LEI Nº 6629 DE 19 DE ABRIL DE 2017, ALTERADO PELA LEI Nº NO. 6.938 DE 07 DE OUTUBRO DE 2019.

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - CMDPD

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – CMDPD, ÓRGÃO PARITÁRIO, DELIBERATIVO, CONSULTIVO E FISCALIZADOR DA POLÍTICA DE DEFESA DE DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, CRIADO ATRAVÉS DAS LEIS Nº 4.590, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1996 E LEI 4.626, DE 27 DE JUNHO DE 1997. É VINCULADO ADMINISTRATIVAMENTE À SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA - CMDPI

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – CMDPI, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, É ÓRGÃO COLEGIADO, DE CONTROLE SOCIAL, DE COMPOSIÇÃO PARITÁRIA ENTRE O GOVERNO E A SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA, GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA – FMPI, DE CARÁTER PERMANENTE, CONSULTIVO, DELIBERATIVO, FORMULADOR, CONTROLADOR E DE SUPERVISÃO, ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E AVALIAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS E AÇÕES VOLTADAS PARA A PESSOA IDOSA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, SENDO RESPONSÁVEL PELA DELIBERAÇÃO DESSAS POLÍTICAS, BEM COMO DAS AÇÕES DELA DECORRENTES, DE ATENDIMENTO, DEFESA E GARANTIA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA, EM CONSONÂNCIA COM A POLÍTICA NACIONAL DO IDOSO – PNI, LEI FEDERAL N° 8.842, DE 04 DE JANEIRO DE 1994, POLÍTICA MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA, E PELO ESTATUTO DO IDOSO, LEI FEDERAL N° 10.741, DE 1° DE OUTUBRO DE 2003, VINCULADO, ADMINISTRATIVAMENTE, SEM SUBORDINAÇÃO, À SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMAS, REESTRUTURADO PELA LEI Nº. 6.878, DE 22 DE MARÇO DE 2019. O CMDPI É COMPOSTO POR ÓRGÃOS OU ENTIDADES GOVERNAMENTAIS E NÃO GOVERNAMENTAIS, COM REPRESENTAÇÃO PARITÁRIA, COMPOSTA POR 32 MEMBROS, SENDO 16 TITULARES E 16 SUPLENTES.
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